terça-feira, 28 de maio de 2013

ANS defende a solicitação de exames laboratoriais pelos nutricionistas

nota: Apenas para informar, alguns pacientes estavam com dúvida quanto a isso.

Em:


Sistema defende a solicitação de exames laboratoriais pelos nutricionistas

23/08/2010

Fonte: CFN
Em junho de 2010, os planos de saúde passaram a adotar novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, o qual incluiu mudanças para as coberturas médicas, odontológica, de transplantes, para a atenção à saúde mental e também para o número de atendimentos e outros procedimentos. Tais mudanças foram implementadas pela Resolução Normativa (RN) nº 211/10, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mesmo com tais inovações, alguns planos, especialmente os não corporativos, insistem em não autorizar a realização de exames laboratoriais quando prescritos por nutricionistas. Essa postura é inadequada e inaceitável, pois a Lei nº Lei nº 8.234/91, que regulamenta a profissão do nutricionista, é clara ao afirmar no artigo 4º, inciso VIII, que compete profissional solicitar exames laboratoriais para o acompanhamento terapêutico de seus pacientes.


É importante registrar que alguns laboratórios aceitam a solicitação e autorizam a realização do exame nos casos em que o pagamento é efetuado diretamente pelo cliente. Portanto, a polêmica não se restringe ao direito do nutricionista de solicitar ou não o exame, mas também de quem deve pagar a conta. 



Os nutricionistas devem dar ciência aos envolvidos sobre o que determina a Lei nº Lei nº 8.234/91. O Sistema CFN/CRN está agindo junto aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, responsáveis pelos laboratórios brasileiros, para evitar o cerceamento dessa atividade. 



O CFN também está estudando os planos de saúde em um grupo de trabalho específico. O Conselho está avaliando qual é a melhor forma de implementar essa ação, a fim de que não haja prejuízo às pessoas em acompanhamento terapêutico nutricional quando houver necessidade de realização de exames laboratoriais.



Justiça



Os usuários dos planos de saúde têm livre-arbítrio para decidir qual é o melhor profissional para atender às suas necessidades. O CFN pretende entrar com uma ação cautelar contra a ANS para que a Lei nº Lei nº 8.234/91 seja respeitada e cumprida, beneficiando os usuários dos planos.



Em julho último, a ANS multou a operadora Sul América Serviços de Saúde S.A. em 80 mil reais pela não disponibilização de nutricionistas credenciados para atendimento dos beneficiários.



Os sucessivos descumprimentos dos direitos dos usuários por parte dos planos têm aumentado o número de sentenças proferidas contra as operadoras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dados publicados na revista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) revelam que, entre 1990 e 2008 - ano em que a Lei dos Planos de Saúde completou dez anos de vigência -, 82% das sentenças registradas no Tribunal foram favoráveis ao consumidor (livro Planos de Saúde na visão do STJ e do STF, de Daniela Trettel).



Em..
Prescrição de exames laboratoriais

Publicado em 03/09/2012


O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 24 de agosto, julgou procedente os pedidos do CFN feitos na Ação Civil Pública nº 54583-03.2010.4.01.3400, para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualize o rol de procedimentos e eventos em saúde, a fim de que conste que o nutricionista pode solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, com a consequente cobertura de pagamento pelos planos de saúde. Essa decisão assegura que todas as operadoras de plano de saúde devem cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas.


A vitória inicial do CFN foi assegurada em primeira instância, mas ainda cabe recurso.




Nota: Só quero trabalhar direito, com qualidade, além de evitar que pessoas fiquem mais doentes e envolva mais gastos com isso.

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